Produtores impactados pela crise podem prorrogar financiamentos

Para amenizar os impactos da crise do Coronavírus no agronegócio, o Conselho Monetário Nacional (CNM) autorizou por meio de resoluções a prorrogação de prazo dos financiamentos aos produtores rurais e o acesso a novas linhas especiais de crédito. Os documentos atendem parte das medidas emergenciais de apoio ao produtor solicitadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para manter a produção e superar os impactos causados pela pandemia.

De acordo com a Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc), filiada da CNA, as medidas dão fôlego aos produtores mais impactados pela Covid-19 e pela estiagem no Estado. “Os novos prazos para pagamento e as opções de crédito com taxas melhores auxiliam as famílias rurais que estão com dificuldades financeiras a reorganizarem o orçamento do ano. Assim como os demais setores, o agronegócio também sentiu os reflexos da crise, que aqui em Santa Catarina, se agravou ainda mais com a estiagem”, assinala o presidente da Faesc e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo.

A resolução 4.801, de 9 de abril de 2020, autoriza instituições financeiras a prorrogarem aos produtores rurais, agricultores familiares e cooperativas agropecuárias até 15 de agosto deste ano o vencimento das parcelas do período de 1º de janeiro a 14 de agosto de 2020, referentes às operações de crédito rural de custeio e de investimento.

Além disso, a medida autoriza crédito para as cooperativas de produtores rurais, beneficiadores, agroindústrias e cerealistas que adquiram produtos dos produtores rurais, suas associações ou de suas cooperativas de produção agropecuária, por preços não inferiores ao preço mínimo dos produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) ou de referência contidos no Manual de Crédito Rural. No período de 9/4/2020 a 30/6/2020, o limite de crédito é de R$ 65 milhões por beneficiário, com taxas de juros de até 6% ao ano para agroindústrias familiares e cooperativas, até 8% ao ano para demais beneficiários e prazo máximo de vencimento de até 240 dias.

A resolução cria, ainda, linhas transitórias de crédito de custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Os produtores inscritos no Pronaf terão limite de crédito de até R$ 20 mil, com taxa de juros de até 4,6% ao ano, 12 meses de carência e 36 meses para pagamento. O prazo para contratação é até 30 de junho de 2020. Com os mesmos prazos, os inscritos no Pronamp, contarão com limite de crédito de R$ 40 mil e taxa de juros até 6% ao ano.

Na análise das entidades, apesar de auxiliar aos setores impactados, para os produtores das cadeias mais atingidas pela crise, como flores e hortaliças, a prorrogação dos vencimentos dos financiamentos de custeio e investimento até 15/08/2020 ficou muito curto. Segundo a Faesc e a CNA, esses segmentos estão com sérias dificuldades de comercialização dos seus produtos, em função das restrições de locomoção de distribuidores, clientes e dos próprios produtores, além do fechamento de diversos canais de distribuição, e não conseguirão recompor a sua receita até esta data. “Seria importante mais prazo”, observa Pedrozo.

A CNA solicitou à ministra da Agricultura, Tereza Cristina, maior prazo para composição de dívidas dos produtores decorrentes de operações de crédito rural contratadas até 28 de dezembro de 2017. É que a Resolução 4.755 de, 15 de outubro de 2019, anterior a pandemia, previa prazo até 30 de abril de 2020, tempo insuficiente para a operação, segundo a entidade, que solicita mais seis meses, até 30 de outubro deste ano para a medida.

ESTIAGEM

Para produtores rurais e cooperativas singulares de produção agropecuária que tenham sofrido perdas na renda em decorrência de seca ou estiagem, a Resolução 4.802 autoriza a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento das parcelas em situação de adimplência em 30 de dezembro de 2019, além das vencidas ou com vencimento entre 1º de janeiro a 30 de dezembro de 2020. Para as operações de custeio, o prazo para pagamento é de até sete anos de acordo com o período de obtenção de renda. Já para operações de custeio prorrogadas e de investimento, o prazo é de até um ano, após o vencimento final do contrato, para cada parcela prorrogada.

A medida também altera as normas para o pagamento do financiamento no âmbito do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro). Excepcionalmente até 30/6/2020, fica autorizado o financiamento com repasse de até 100% do montante devido pelos associados em decorrência de débitos vencidos ou a vencer entre 1º/1/2020 e 30/12/2020, desde que contraídos junto à cooperativa para aquisição de insumos para utilização na safra 2019/2020. O limite de crédito é de até R$ 65 milhões, com taxas de 6% e 8% ao ano, 12 meses de carência e 48 meses para pagamento. A resolução cria, ainda, linhas especiais de crédito de custeio aos inscritos nos programas Pronaf e Pronamp, nas mesmas modalidades citadas na resolução 4.801.

Para adesão às medidas emergenciais, os produtores rurais devem procurar as agências bancárias, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento remoto disponibilizadas para os procedimentos de renegociação. De acordo com as entidades, muitas instituições financeiras estão dispensando registros cartorários de termos aditivos aos contratos, bastando a entrega do Termo de Adesão pelo produtor rural.

Informações: faesc/Senar